sexta-feira, março 23, 2007

 

Psicose...




Perturbação mental que aliena o seu portador da vida social. O conceito de “psicose” praticamente equivale ao de “loucura”, distinguindo-se dos termos “neurose” e “psiconeurose”, indicadores de doenças nervosas.
A psiquiatria distingue alguns sintomas característicos de psicose, tais como desorientação em relação ao espaço e ao tempo, modificações na identidade (que deixa de ser una e contínua), alucinações e ideias delirantes. A consciência do psicótico reflecte inadequadamente a realidade exterior, impossibilitando-o para a vida social, num processo que toda a sua personalidade se deteriora. Do ponto de vista médico-legal, as psicoses privam o indivíduo da capacidade civil e anulam a sua responsabilidade criminal.
Ao contrário do neurótico, o psicótico raramente admite estar doente; quando reconhece que certos agentes da sua vida se desviam da normalidade, atribui tal anomalia a perseguições, maldições, castigos divinos e outras causas.
Do ponto de vista etiológico, as psicoses são agrupadas em duas grandes categorias: exógenas e endógenas. As afecções mentais com causa externa, por sua vez, dividem-se em somatogénicas (resultantes de doenças orgânicas), podendo apresentar-se sob forma aguda ou crónica; e psicogénicas (decorrentes de transtornos ou conflitos psicológicos), as quais englobam reacções vivenciais.
As psicoses somatogénicas agudas caracterizam-se por perturbações da consciência (como, obnubilação, delírio, alucinações, visuais e auditivas), às quais se podem somar sintomas maniformes, depressivos, catatónicos, paranóides e asténicos. As psicoses somatogénicas crónicas, dependendo do grau de intensidade, exteriorizam-se por duas síndromas afectivas, distonias de humor, distímias bruscas) e psicosíndroma orgânica central geral, expressa em transtornos da memória, da percepção, da ordenação lógica, do equilíbrio emocional. Os sues portadores possuem uma predisposição fisiológica para a doença; caracteres genéticos na determinação desse tipo de psicose.
Embora a psicopatia não possa ser considerada como psicose – quem é diagnosticado como psicopata mantém a imputabilidade total – está nos limites da fronteira que separa a neurose da psicose. Dentro da psicopatia insere-se a sociopatia, definindo-se como a incapacidade do indivíduo portador não poder viver em sociedade, pensando-se superior a todos quantos o rodeiam.
Ainda dentro das psicoses há a considerar a psicose maníaco-depressiva, caracterizada por súbitas mudanças de exaltação para depressão e raramente é verificada entre a população atingida. Na maioria dos casos observam-se repetidos períodos de exaltação seguidos de acessos depressivos, ou vice-versa.
A esquizofrenia, classificada como uma psicose endógena, constitui um capítulo à parte nos estudos psicopatológicos. Classicamente, a esquizofrenia caracteriza-se por uma fragmentação da unidade do “EU”, ideias delirantes, alucinações, dissociações, hipersensibilidade, sensação de interferência alheia sobre a própria actividade.
Na esquizofrenia parafrénica, observa-se uma certa preservação da personalidade total e os delírios apresentam uma articulação coerente no conjunto desse tipo de representação. Finalmente, na paranóia, a conservação da personalidade e coerência do delírio são muito mais acentuadas, ocorrendo diversos sintomas alucinatórios.
Muitas teorias psicológicas afirmam que a noção de anormalidades representa um perigo social, sendo necessário isolar os seus portadores do convívio social.

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